1º Visando receber novos alunos, o CIAM oferece o Concurso de Bolsa de Estudos e o Concurso de Bolsa Esporte.
2º O Concurso de Bolsa de Estudos é oferecido aos candidatos a partir do 6º ano do Ensino Fundamental II até a 3ª série do Ensino Médio.
3º O Concurso de Bolsa Esporte é oferecido em categorias que se alteram a cada ano, portanto, consulte tabela de categoria no site ou no SETOR DE MATRÍCULA, em vigência. As modalidades esportivas participantes do Concurso são a de Futsal, Voleibol e Handebol.
4º O candidato ou responsável poderá realizar a inscrição via internet, via telefone ou pessoalmente na Instituição.
5º No Concurso de Bolsa de Estudos o candidato passa por um Processo de Avaliação, por meio de uma prova objetiva, com datas determinadas, podendo, o candidato, usufruir abatimentos em suas parcelas mensais de 0% a 50% (consultar tabela de porcentagem no site da Instituição), conforme o número de acertos, a duração da prova é de 3 horas e o resultado estará disponível pessoalmente na Instituição e pelo telefone (11) 4128-2130.
6º No Concurso de Bolsa Esporte o candidato passa por um Processo de Avaliação, que consiste em jogos testes realizados em datas determinadas.
7º Após o resultado do (s) concurso (s) o candidato ou responsável poderá realizar a matrícula. No caso do candidato participar dos dois processos de avaliação (CONCURSO DE BOLSA DE ESTUDO e CONCURSO DE BOLSA ESPORTE), poderá fazer a opção no ato da matrícula por apenas uma delas, pois estas bolsas não são cumulativas entre si.
8º A Bolsa Prise Concurso somente será validada com a comprovação de que o aluno está na série/ano informada por ocasião do Concurso de Bolsa de Estudos com base na documentação legal de transferência.
9º A Bolsa concedida perderá a validade caso o aluno pague a sua parcela mensal após o vencimento.
10º Perderá no total ou em parte a Bolsa concedida, o aluno que se tornar inadimplente, deixar de obter a média mínima necessária, não cumprir as obrigações acadêmicas e esportivas, tiver problemas disciplinares, falta de assiduidade em qualquer disciplina ou modalidade, conforme consta no INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO CONTRATUAL - BOLSA DE ESTUDO a ser celebrado entre as partes quando da concessão/renovação e ou alteração da bolsa.
11º. A bolsa para os alunos ingressantes somente terá validade até o início das aulas, desde que haja disponibilidade de vagas.
12º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CAB - Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudos.